ESTATUTO SOCIAL DA AUGUSTA E RESpEITÁVEL LOJA SIMBÓLICA “FRATERNIDADE pAULISTA”

A Augusta e Respeitável Loja Simbólica “Fraternidade paulista”, fundada em Barretos, Comarca de Barretos, Estado de São paulo, aos 17 dias do mês de agosto de 1.897, filiada ao Grande Oriente paulista, integrante da Confederação Maçônica do brasil – COMAB, no exercício de seu direito, depois de discussão e aprovação por maioria absoluta, elabora, sob a proteção do Grande Arquiteto do Universo e adota como seu, o seguinte:

ESTATUTO

CAPÍTULO I
A Loja, sua denominação e fins.

Artigo 1º - A Augusta e Respeitável Loja Simbólica que também poderá ser chamada “Fraternidade paulista” e neste Estatuto chamada simplesmente Loja, é uma Associação sem fins lucrativos com personalidade jurídica própria, tendo como sede e foro na rua 22, nº 659, centro, nesta cidade de Barretos, Comarca de Barretos, Estado de São paulo, CEp. 14780-080, Inscrita no Cadastro Nacional da pessoa Jurídica/MF (CNpJ/MF nº 44.791.309-0001/12), fundada em 17/agosto/1.897 e instalada em 1 de outubro do mesmo ano, registrada no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos de Barretos, Sp, sob nº 12969 como pessoa jurídica de direito privado, reger-se-á pelo presente Estatuto e seu Regimento Interno, obedecendo a Constituição e demais dispositivos legais emanados do Grande Oriente paulista. parágrafo Único – Adota ainda, os princípios gerais e fundamentais e as normas da Maçonaria Universal.

Artigo 2º - A Loja, fundada e constituída com prazo de duração indeterminado, com número ilimitado de associados, é uma instituição regular legal, legítima, essencialmente iniciática, filosófica, filantrópica, educativa e progressista, com finalidade de trabalhar, incessante e ingentemente pelo aperfeiçoamento moral, intelectual e social da humanidade, por meio do cumprimento inflexível do dever, da investigação constante da verdade, da prática desinteressada da beneficência, da reforma íntima, da iluminação do raciocínio e da disciplina elevada de sentimentos. Artigo 3º - A Loja não poderá, jamais, perder o seu caráter essencialmente Maçônico. parágrafo Único – A disposição contida no presente artigo é irreformável e irrevogável.

CAPÍTULO II
Do Quadro da Associação.

Artigo 4º - O Quadro Associativo da Loja, compõe-se dos atuais maçons que lhe pertencem, e dos que vierem a ser admitidos por meio de iniciação, filiação, regularização ou reintegração, obedecendo aos termos previstos na Constituição e demais disposições emanadas do Grande Oriente paulista.

Artigo 5º - Os membros do quadro associativo, de que trata o artigo anterior dividem-se em: I - Efetivos II – Honorários. parágrafo 1º - Os membros efetivos são: I – Cotizantes: os maçons que, observado o disposto na Constituição, Regimento Normativo e demais normas oriundas do Grande Oriente paulista, recolherem à Loja, no ato de sua admissão a Jóia, e mensalmente a contribuição fixada pela Loja. II - Eméritos: os que completarem 25 (vinte e cinco) anos de serviços ininterruptos ou 65 (sessenta e cinco) anos de idade civil, se o desejarem, desde que tenham no mínimo 10 (dez) anos de atividades maçônicas continua ou os que vierem a ficar inválidos a qualquer tempo ou ainda os ex-Grão Mestres e os ex-Grão-Mestres Adjuntos. III - Remido: os que assim forem declarados pela Loja, ficando dispensados de contribuições ou taxas, excetuando-se a captação anual devida ao Grande Oriente paulista. parágrafo 2•: Os membros honorários são: os que sem pertencerem ao quadro desta Loja, vierem a receber este Título. CApÍTULO III Dos Deveres, Direitos e Garantias dos Membros do Quadro Associativo da Loja.

Artigo 6º - São deveres dos Membros do Quadro Associativo da Loja, além dos consignados na legislação emanada do Grande Oriente paulista: I - Efetuar, com pontualidade, o pagamento da mensalidade e contribuições pecuniárias que, ordinária e extraordinariamente, lhes forem atribuídas, observadas as exceções do artigo anterior. II - Acatar e cumprir rigorosamente as decisões da Loja e da sua administração, ressalvado o direito ao recurso administrativo ou judicial. III - Freqüentar, pontual e assiduamente os trabalhos da Loja, aceitando e desempenhando, com probidade e zelo, as funções e encargos maçônicos que lhes forem confiados. IV - Concorrer para prosperidade da Loja, para que a mesma realize integralmente os seus fins. V - Cumprir, rigorosa e fielmente, as disposições do presente Estatuto.

Artigo 7º - São direitos e garantias dos Membros da Loja, além daqueles assegurados pela legislação do Grande Oriente paulista: I - Votar e ser votado para todos os cargos da administração da Loja, na forma da Lei e dos Regulamentos vigentes do Grande Oriente paulista. II - propor e indicar, discutir e votar, obedecidas as disposições em vigor, todas as questões submetidas à apreciação da Loja. III – Não sofrer nenhuma penalidade ou restrições sem antes lhe ser dado o mais amplo direito de defesa em regular processo.

CApÍTULO IV
Da admissão e da exclusão dos Membros do Quadro associativo da Loja e das penalidades.

Artigo 8º - A admissão de qualquer candidato à Ordem somente poderá ser efetivada por deliberação de uma Loja justa, perfeita e regular, mediante votação em escrutínio secreto, no qual tomem parte todos os Maçons presentes à Sessão e observado o ritual adotado pela Loja.

Artigo 9º - Os membros poderão demitir-se do Quadro Associativo da Loja mediante pedido ou poderão ser demitidos por deliberação da própria Loja. parágrafo 1º - A demissão dos membros do Quadro por deliberação da Loja, somente ocorrerá após a tramitação de regular processo, onde ser-lhes-á facultado o mais amplo direito de defesa. parágrafo 2º - As penalidades a que estão sujeitos os Membros do Quadro Associativo da Loja são aquelas previstas na Constituição, demais disposições legais do Grande Oriente paulista, garantindo-se sempre o mais amplo direito de defesa em processo regular.

CAPÍTULO V
Da Administração da Loja Seção I Da Diretoria

Artigo 10 - A Loja será administrada por uma diretoria composta dos seguintes cargos: I - presidente ou Venerável Mestre II - 1º Vice presidente ou 1º Vigilante III-2º Vice presidente ou 2º Vigilante IV-Orador ou procurador V-Secretário VI-Tesoureiro VII-Chanceler parágrafo 1º - Os cargos de Orador, Secretário e Tesoureiro terão seus adjuntos. parágrafo 2º - Os cargos de presidente ou Venerável Mestre, 1º e 2º Vice presidentes ou Vigilantes, Orador e seu adjunto, Secretário e seu adjunto, Tesoureiro e seu adjunto serão preenchidos por votação de acordo com a Constituição do Grande Oriente paulista.

Artigo 11 - A competência, a duração dos mandatos, a função e a obrigação, assim como a substituição dos respectivos Membros da Administração da Loja são discriminadas na Constituição e demais disposições legais do Grande Oriente paulista, e no que for pertinente, disciplinadas pelo Regimento Interno da Loja.

Artigo 12 - O Venerável Mestre ou presidente da Loja é seu representante legal em juízo e fora dele.

Artigo 13 - O processo eleitoral, os requisitos de elegibilidade, o mandato, a perda de mandato, as incompatibilidades, assim como, época da eleição e posse dos eleitos, obedecerão ao disposto na Constituição e demais Leis do Grande Oriente paulista.

Artigo 14 - Os cargos da administração da Loja não serão remunerados. parágrafo único - A Loja poderá, criar Quadro de Funcionários remunerados para execução de serviços de limpeza, zeladoria e burocráticos.

Artigo 15 - A Loja poderá criar órgãos beneficentes e culturais, nos termos do seu regimento interno.

CAPÍTULO VI
Seção I Do patrimônio, Receita e Despesa da Loja.

Artigo 16 - O patrimônio da Loja é constituído pelos bens de qualquer natureza escriturados ou registrados em seu nome. parágrafo 1º - Se a Loja interromper suas atividade, ou em caso de dissolução, o seu patrimônio será arrecadado e gerido, durante o período de inatividade, pelo Grande Oriente paulista, observando-se que: I – Se dentro do prazo de 10 (dez) anos, a Loja restabelecer seus trabalhos e retornar às atividades, ser-lhe-á devolvido o patrimônio; II – Ultrapassado o prazo de 10 (dez) anos, o seu patrimônio se incorporará definitivamente ao Grande Oriente paulista. parágrafo 2º - A Loja será dissolvida e a associação extinta, quando houver menos de 3 (três) membros da categoria de Mestre Maçom, em pleno gozo de seus direitos maçônicos, em seu quadro social.

Artigo 17 – A Loja não poderá transferir, vender, dividir ou de qualquer forma alienar seu patrimônio a maçons. parágrafo único – As disposições contidas no presente artigo são irreformáveis e irrevogáveis. Seção II Da Receita da Loja.

Artigo 18- A receita da Loja é constituída de rendas ordinárias e extraordinárias. parágrafo 1º - São Rendas Ordinárias: I – As Jóias.
a) por admissão de membros através de iniciações, filiações ou regularizações.
b) por elevações. II – As mensalidades de seus Membros. III – As rendas produzidas pelo seu patrimônio. IV - As taxas e contribuições legalmente instituídas pela Loja. parágrafo 2º - São Receitas Extraordinárias: I - As contribuições Eventuais. II - As subvenções, legados, doações e outros valores adventícios recebidos. III – Outras receitas eventuais.

Artigo 19 - para movimentação das contas bancárias da Loja são necessárias as assinaturas conjuntas de seu Venerável Mestre ou presidente e de seu Tesoureiro. parágrafo Único – O 1º Vigilante ou 1º Vice presidente e o Tesoureiro-Adjunto, são, respectivamente, substitutos naturais dos titulares referidos neste artigo, nos casos de seus impedimentos legais ou faltas. Seção III Da Despesa da Loja.

Artigo 20 - A Despesa da Loja compreende: I - As contribuições ordinárias e extraordinárias legalmente exigíveis ao Grande Oriente paulista. II - Os encargos financeiros oriundos da manutenção e atividade da Loja e a realização de seus objetivos.

Artigo 21 - O Venerável Mestre ou presidente da Loja poderá dispor até a quantia equivalente à 02 (dois) salários mínimos, para atender casos urgentes, prestando conta à Loja na primeira sessão que se seguir ao ato. CApÍTULO VII Disposições Gerais.

Artigo 22 - O presente Estatuto, poderá, excetuando-se os artigos 3º, 14 e 17, ser reformado mediante deliberação de 2/3 (dois terços) dos Membros da Loja, presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, em horário fixado no edital respectivo, não podendo ela deliberar em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou em qualquer número em Segunda convocação, 30 (trinta) minutos após horário designado no edital de convocação respeitada a legislação vigente no Grande Oriente paulista.

Artigo 23 – Qualquer proposta de reforma deste Estatuto, nos termos do artigo anterior, somente será recebida pela Loja se apresentada pela administração em exercício ou subscrita pela maioria absoluta dos Membros da Loja, obedecida à tramitação no Regimento Interno de Loja.

Artigo 24 - Os Membros da Loja, pertencentes ou não à administração, não respondem solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações contraídas em nome da Loja.

Artigo 25 - A Loja terá um Regimento Interno que, entre outras disposições pertinentes, incluirá as referentes à disciplina interna da Loja e seus dias de funcionamento.

Artigo 26 - O presente estatuto entrará em vigor após ser aprovado pela Loja e pelo Ilustre Conselho Deliberativo do Grande Oriente paulista, devendo ser levado a registro no Cartório competente.

Artigo 27 - As presentes modificações estão sendo feitas para adequar o Estatuto de 21 de setembro de 1988, registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos e Civil de pessoa Jurídica da Comarca de Barretos, microfilmado sob nº 12969 no Livro A, em 23/agosto/1989, às normas do Código Civil (Lei nº 10.406, de 10.01.2002).

Oriente de Barretos, 03 de novembro de 2004 da E. V.

________________________  presidente

________________________ 1º Vice – presidente

________________________  2º Vice – presidente

________________________ Orador Secretário

________________________ Tesoureiro Chanceler

O presente Estatuto foi aprovado pela Loja Maçônica Fraternidade paulista em sessão de 03 de novembro de 2004, achando-se registrado na Grande Secretaria de Registro e Arquivos do Grande Oriente paulista sob nº ____________em de de 2004, e registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos desta Comarca, sob nº _____________microfilmado sob nº no Livro _, em de de 2004. Oriente de Barretos, __15__/____novembro___/2004.

por “FRAT. pAULISTA” ADM. 2004/2005